O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990, completa 36 anos de vigência como um dos mais importantes marcos legais de proteção aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Ao longo de mais de três décadas, o Estatuto consolidou a doutrina da “proteção integral”, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecendo que sua proteção é dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado.
O ECA assegura direitos fundamentais indispensáveis ao desenvolvimento pleno, como o acesso à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao esporte e à profissionalização, além de garantir proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A proteção da infância diante dos desafios do ambiente digital: O surgimento do “ECA Digital”
Nas últimas décadas, o avanço da tecnologia transformou significativamente a forma como crianças e adolescentes estudam, se comunicam e interagem. Com a expansão das redes sociais, plataformas digitais, aplicativos e jogos on-line, surgiram também novos desafios relacionados à segurança, à privacidade e à proteção desse público.
Nesse contexto, entrou em vigor, em 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca”, que fortalece a proteção prevista no ECA para o ambiente digital, estabelecendo novas responsabilidades para plataformas e serviços voltados ao público infantojuvenil. Entre as principais mudanças está a exigência de mecanismos mais seguros para verificação da idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração, bem como a previsão de medidas de supervisão parental obrigatória para contas pertencentes a menores de 16 anos.
Mais segurança e proteção no ambiente on-line
Além da segurança no acesso, a Lei nº 15.211/2025 foca na integridade do usuário durante a experiência digital. A legislação proíbe práticas conhecidas como “vício algorítmico”, tais como a rolagem infinita (feed sem fim) e a reprodução automática de vídeos, que visam prender a atenção de crianças e adolescentes.
Outro avanço importante diz respeito à proteção de dados pessoais. A norma estabelece restrições ao tratamento de informações de crianças e adolescentes para fins de criação de perfis comportamentais e direcionamento de publicidade, reforçando o direito à privacidade e ao desenvolvimento seguro no ambiente digital. Outro ponto crucial é a proibição de utilização de loot boxes (caixas de recompensas com itens aleatórios) em jogos voltados ao público infantojuvenil, prática equiparada aos jogos de azar. Para garantir a eficácia da nova norma, as plataformas são obrigadas a manter canais de denúncia de fácil acesso, com prazos ágeis para a remoção de conteúdos que coloquem crianças e adolescentes em situação de risco.
O SINDSEMP-AM reforça a importância da conscientização sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e das atualizações legislativas voltadas à proteção da infância e da adolescência. Em uma sociedade cada vez mais conectada, promover ambientes seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de violência é um compromisso compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado, tanto no mundo físico quanto no ambiente digital.
Conteúdo elaborado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e nas alterações promovidas pela Lei nº 15.211/2025.