A luta contra a discriminação racial é um dever de toda a sociedade e uma pauta contínua do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM). Em um país estruturalmente marcado por desigualdades, é fundamental que as instituições, os servidores públicos e a população em geral sejam agentes ativos na promoção da igualdade racial e na erradicação do preconceito.
Para combater o racismo de forma eficaz, além da conscientização, é essencial conhecer as ferramentas legais disponíveis. A legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir punições mais rigorosas àqueles que cometem atos discriminatórios, mostrando que a lei atua com firmeza no combate ao racismo.
O que diz a Legislação Brasileira sobre os crimes raciais?
A Constituição Federal de 1988 já estabelecia uma base sólida ao determinar que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Com o passar dos anos, leis específicas foram criadas e atualizadas para fechar o cerco contra a impunidade como a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, punindo atos discriminatórios dirigidos a um grupo ou coletividade como recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimentos comerciais, negar emprego, barrar a matrícula em instituições de ensino ou impedir o acesso a cargos públicos em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Já com a lei de Equiparação da Injúria Racial (Lei nº 14.532/2023) antes, a injúria racial (ofender a honra e a dignidade de uma pessoa específica usando palavras depreciativas ligadas à sua raça ou cor) tinha penas mais brandas e era tratada de forma diferente do racismo. Com a nova lei sancionada em 2023, o crime de injúria racial foi equiparado ao racismo. Agora, a pena foi aumentada (reclusão de dois a cinco anos) e o crime passou a ser, assim como o racismo estrutural e coletivo, inafiançável e imprescritível.
A atitude antirracista é um dever de todos
A legislação existe para punir e coibir, mas a mudança real começa na atitude de cada um de nós e que não há espaço para o preconceito no ambiente de trabalho, no serviço público ou em qualquer esfera da nossa sociedade. A informação é a nossa maior aliada. Se você for vítima ou presenciar qualquer ato de discriminação racial ou injúria racial, não se cale. Denuncie.
As denúncias podem ser feitas nas delegacias (inclusive especializadas), por meio de boletim de ocorrência, junto ao próprio Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ou anonimamente através do canal Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
A lei combate o racismo. A nossa atitude também deve combater.